quinta-feira, 13 de agosto de 2015


ENCONTRINHOS DE CONSELHEIROS ESCOLARES - é assim que, carinhosamente, chamamos os nossos momentos de reflexão com os conselheiros escolares semanais das escolas municipais de Natal. São momentos de compartilhamento de opiniões sobre esse colegiado e buscar em grupo novas estratégias de funcionamento. O que constatamos é que ainda há uma lacuna entre o conselho e o pedagógico, embora muitos já estejam desempenhando esta função. É bom lembrar que os conselhos devem estar desempenhando funções: deliberativas, consultivas, fiscalizadoras, mobilizadora e pedagógica.
A FUNÇÃO PEDAGÓGICA deve ser a função primeira. Pontos como o Projeto Político Pedagógico, PDDE Interativo, Regimento, prática pedagógica e tempo pedagógico, devem fazer sempre da pauta de reuniões dos conselheiros.
Gostaríamos de destacar a participação de pais e alunos, além dos outros segmentos no encontro do dia 13 de agosto.

Parabéns a todos os conselheiros pela vontade de fortalecer os conselhos e tornar a escola pública democrática.                                              

sábado, 14 de março de 2015


ELEIÇÃO DE DIRETORES PARA UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE NATAL/2015

No dia 13 de março de 2015, tendo como local o auditório do SINSENAT(Cidade Alta), foi realizada a primeira reunião com presidentes e secretários dos conselhos das escolas e Cmeis, com  objetivo de divulgar as ações e demais atos normativos referentes ao pleito, como também orientar sobre a formação da COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR pelo Conselho (Art. 36 da Lei Complementar de Natal/RN nº 147/2015).
O evento em pauta, foi conduzido pela COMISSÃO ELEITORAL, composta por representantes da SME, SINTE, SINSENAT, ANPAE, PAIS e ALUNOS (DOM, 11/03/2015), sendo eleito para a presidência o professor João Maria de Oliveira. 
Os conselheiros participaram ativamente, fazendo perguntas inerentes ao processo, procurando tirar dúvidas.Foi uma ação de cidadania, aberta ao diálogo e a participação. Mostrando que, cada vez mais, os conselhos estão contribuindo para a DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA. 
Para maiores informação sobre o pleito, faz-se necessário a apropriação da Lei 147/2015 de 4 de fevereiro de 2015, dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.
É interessante fazer a leitura de todos os documentos normativos referentes às eleições para participar de forma efetiva no processo.





terça-feira, 3 de março de 2015

      

                            

                       NOVO PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO (2014-2024)

Ansiávamos por um novo plano que melhor contemplasse as nossas reivindicações para a nossa educação e, felizmente, este foi concluído e publicado no ano passado (2014). Participamos de alguns eventos, estadual e municipal, que debateram a realidade e os pontos que poderiam ser inseridos no documento e trabalhados na década futura. Foi um trabalho gratificante e assistimos toda a diversidade social com voz e voto, contribuindo ativamente com a formatação real da educação e propondo estratégias para a solução dos problemas. Agora, nos resta, quanto cidadão e cidadã acompanhar a sua atuação e trabalharmos para que suas 20 metas sejam atingidas. 
 
Vejamos as 20 metas que poderão mudar a cara da educação brasileira nos próximos 10 anos

Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.

Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb :

Ideb2015201720192021
Anos iniciais do ensino fundamental5,25,55,76
Anos finais do ensino fundamental4,755,25,5
Ensino médio4,34,755,2

Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)

Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.

Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.

Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.

Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.

Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.

Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

FUNDAÇÃO AYRTON SENNA NAS ESCOLAS DE NATAL RN

SE LIGA/ACELERA BRASIL! Hoje tivemos uma reunião promovida pela Secretaria Municipal sobre os Projeto da Fundação Ayrton Senna, os quais têm o objetivo de vencer as dificuldades dos alunos na alfabetização. Pelo que vimos, são dois projetos: "Se liga" e "Acelera Brasil", cujo sucesso vai depender de "n" fatores como: alocação da equipe, aquisição de material didático, parcerias, acompanhamento efetivo dos resultados, ambiência pedagógica favorável para a aprendizagem, dentre outros. Mesmo falando em sucesso, que se Deus quiser vai dar certo, pensamos na necessidade urgente da formação docente e da adesão do professor ao projeto, que deve ser conquistado, mostrando os motivos que impulsionaram a secretar a optar por tal caminho. É importante lembrar que inúmeros projetos já foram implantados, mas sem adesão da escola, o que os levou ao fracasso. Sabemos que o Ayrton Senna vem a "custo zero", trazendo novidades para incrementar o ensino e favorecer a alfabetização tão almejada para os nossos alunos. Vamos torcer pelo Ayrton Senna! Que tenhamos êxito!